sábado, 10 de outubro de 2009

Clipping

Sped
Podemos definir Sped Contábil como a substituição dos livros de escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais, onde as empresas que o utilizarem estarão dispensadas de apresentar a DIPJ (Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica) e outras obrigações acessórias relativas a outros tributos (IPI , PIS, COFINS, etc) no âmbito federal .
São previstas as seguintes formas de escrituração:
  • Diário geral;
  • Diário com escrituração resumida;
  • Diário auxiliar;
  • Razão auxiliar;
  • Livro de balancete, diários e balanços.

O Download do programa está disponível no site da receita federal (www .receita.fazenda.gov.br).
O prazo para apresentação dos livros está para o último dia do mês de junho, sendo que as empresas que estão obrigadas a apresentá-los são aquelas que :
- estão sujeitas a acompanhamento econômico - tributário diferenciado e sujeitas á tributação do imposto de renda baseado no lucro real.

Para maiores informações verificar o link abaixo :
http://www.mastersaf.com.br/helpdw/documentos_restritos/sped/saiba_tudo_sped.htm

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